O ProJovem Adolescente é um dos quatro eixos do Programa Nacional de Inclusão de Jovens, lançado em setembro de 2007 pela Presidência da República.
A  coordenação do ProJovem Adolescente destinada a jovens de 15 a 17 anos  pertencentes a famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família ou em  situação de risco social - será de responsabilidade do Ministério do  Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).
O ProJovem  Adolescente é um redesenho/reformulação do Agente Jovem, tomando como  referência os resultados da pesquisa realizada no ano de 2006, bem como  as diretrizes das Políticas de Juventude e de Assistência Social. O novo  Serviço busca preservar os aspectos positivos detectados pela pesquisa e  enfrentar seus principais desafios.
O ProJovem Adolescente  integra serviço e transferência de renda, exigindo esforço de integração  de todos os gestores (municipais, estaduais e federal). Os objetivos  são fortalecer a família, os vínculos familiares e sociais.
O Público do Projovem Adolescente são jovens de 15 a 17 anos:
· selecionados dentre as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (2/3);
·  jovens em situação de risco, independentemente de renda, encaminhado  pelo CREAS, Conselho Tutelar ou Ministério Público (egressos ou sob  medida de proteção, sob medida socioeducativa em meio aberto ou egresso  de medidas socioeducativas de internação ou semiliberdade, egressos do  PETI ou de Programa de Enfrentamento ao Abuso e à Exploração Sexual).
· A seleção dos jovens deve prever a inclusão do jovem com deficiência.
Concepção:
O ProJovem Adolescente é um Serviço socioeducativo continuado de Proteção Básica de Assistência Social, entendido como direito. 
· Afiança a segurança de convívio e promove o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
· Favorece o protagonismo dos jovens.
· Tem como pilares a Matricialidade socio-familiar e territorialidade da oferta.
O  Serviço deve ser ofertado no território de abrangência do CRAS e a ele  referenciado. O trabalho com famílias dos jovens será de  responsabilidade dos técnicos do CRAS assim como o acompanhamento de  famílias em descumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa  Família.
Pré-Condições para a implantação do Projovem Adolescente:
· O município estar habilitado em gestão básica ou plena do SUAS;
· Demanda mínina de 40 jovens de 15 a 17 anos, de familias beneficiárias do PBF no CadÙnica;
· Ter o CRAS em funcionamento. 
•  Antes de iniciar a implantação, os municípios farão adesão ao ProJovem  Adolescente, por meio de instrumento eletrônico disponibilizado pelo MDS  no SUASWEB.

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